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Modelos de Cláusulas

Acordos de Acionistas
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA: As partes, desde já, assumem o compromisso de submeter à arbitragem, de forma definitiva, toda e qualquer divergência ou disputa relacionada ao presente instrumento, inclusive quanto à sua interpretação, execução, inadimplemento, rescisão ou nulidade, que deverá ser conduzida na JCA (Junta de Conciliação e Arbitragem), inscrita no Cadastro Nacional sob nº 10860685000108, de acordo com os termos de seu Regimento, com a estrita observância à legislação vigente e em especial a Lei nº 9.307/96. Obrigam-se, para tanto, a firmar o respectivo termo de arbitragem e a acatar a sentença arbitral que vier a ser proferida, referente a qualquer disputa ou controvérsia que eventualmente possa surgir.


Condomínios
O condomínio, seus condôminos, moradores, inquilinos, visitantes, convidados, administradores, síndico, sub síndico, membros do conselho consultivo e membros do Conselho Fiscal, zelador e funcionários obrigam-se a resolver por meio de arbitragem, com a estrita observância à legislação vigente e em especial a Lei nº 9.307/96 e de acordo com o Regimento da JCA (Junta de Conciliação e Arbitragem),  inscrita no Cadastro Nacional sob nº 10860685000108, toda e qualquer disputa, controvérsia ou dúvida que possa surgir entre eles, relacionadas ou não a convenção, Regimento Interno, Atas de assembléias e reuniões em geral, inclusive quanto à interpretação, nulidade e execução; inadimplência e prestação de contas, valendo esta como Cláusula Compromissória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.307/96, Obrigando-se, para tanto, a firmarem o respectivo termo de arbitragem e a acatar a sentença arbitral que vier a ser proferida, relativa a qualquer disputa ou controvérsia eventualmente surgida de cujas custas, honorários e demais despesas seguirão pelo regime da sucumbência.


Contrato Social de Sociedade Limitada
A sociedade, seus sócios e administradores obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, com a estrita observância à legislação vigente, em especial a Lei nº 9.307/96 e de acordo com o Regulamento da JCA Junta de Conciliação e Arbitragem, inscrita no Cadastro Nacional sob nº 10860685000108, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas no Contrato Social da sociedade e nas normas aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitadas.

 

Contratos em geral I
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA: As partes, desde já, assumem o compromisso de submeter à arbitragem, de forma definitiva, toda e qualquer divergência ou disputa relacionada ao presente instrumento, inclusive quanto à sua interpretação, execução, inadimplemento, rescisão ou nulidade, que deverá ser conduzida na JCA (Junta de Conciliação e Arbitragem), inscrita no Cadastro Nacional sob nº 10860685000108, de acordo com os termos de seu Regimento, com a estrita observância à legislação vigente, em especial a Lei nº 9.307/96. Obrigam-se, para tanto, a firmar o respectivo termo de arbitragem e a acatar a sentença arbitral que vier a ser proferida, referente a qualquer disputa ou controvérsia que eventualmente possa surgir.


Contratos em geral II
Fica eleito, por mais privilegiado que outro possa ser, a JCA (Junta de Conciliação e Arbitragem), inscrita no Cadastro Nacional sob nº 10860685000108 para com  estrita observância à legislação vigente, em especial a Lei nº 9.307/96 e de acordo com o seu Regimento, dirimir todas as dúvidas que surgirem relativamente a este instrumento.

Documentos diversos
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA: As partes, desde já, assumem o compromisso de submeter à arbitragem, de forma definitiva, toda e qualquer divergência ou disputa relacionada ao presente instrumento, inclusive quanto à sua interpretação, execução, inadimplemento, rescisão ou nulidade, que deverá ser conduzida na JCA (Junta de Conciliação e Arbitragem) inscrita no Cadastro Nacional sob nº 10860685000108, de acordo com os termos de seu Regimento, com a estrita observância à legislação vigente, em especial a Lei nº 9.307/96. Obrigam-se, para tanto, a firmar o respectivo termo de arbitragem e a acatar a sentença arbitral que vier a ser proferida, referente a qualquer disputa ou controvérsia que eventualmente possa surgir.

Estatuto Social de Sociedade Anônima
A companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, de acordo com o Regimento da JCA (Junta de Conciliação e Arbitragem), inscrita no Cadastro Nacional sob nº 10860685000108, com a estrita observância à legislação vigente e em especial a Lei nº 9.307/96, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei 6.404/76, no Estatuto Social da companhia, nas normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (quando se tratar de companhia aberta).

Regulamentos de Fundos de Investimento
O Fundo de Investimento, seus quotistas e seu administrador obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, com a estrita observância à legislação vigente e em especial a Lei nº 9.307/96 e de acordo com o Regimento da JCA (Junta de Conciliação e Arbitragem), inscrita no Cadastro Nacional sob nº 10860685000108, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas no Regulamento do Fundo de Investimento e nas normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários que lhe sejam aplicáveis

 

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