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Perguntas Frequentes

O que é arbitragem?

É um instrumento para resolver litígios sem intervenção de um juiz de direito ou qualquer outro órgão estatal.

Quais as vantagens, em relação ao processo usual aparelhado pelo Estado?

São muitas... As mais importantes são: A rapidez que é garantido pela Lei; A informalidade, portanto não cria traumas entre as parte; A amigabilidade desempenhada pelos Juizes Arbitrais; O sigilo, nada é publicado; O custo benefício; A simplicidade no procedimento; A garantia entre outras.

Mas, se a arbitragem tem tantas virtudes, qual o motivo de ser praticamente desconhecida entre nós?

No regime legal anterior, quando os contratantes previam a arbitragem em seus contratos, esta cláusula não tinha força obrigatória, ou seja, entendia-se não haver obrigação de resolver as questões surgidas pelo meio dela, o que estimulava a parte inadimplente a recusar a arbitragem e ir para a justiça comum, muito mais demorada. Com o advento da Lei 9.307/96, conhecida como Lei Marcos Maciel, as coisas mudaram, pois esta Lei igualou a sentença arbitral com a sentença do judiciário estatal, tendo a mesma força e a mesma eficácia e se for condenatória, constitui título executivo.

Outros Paises utilizam a Justiça Arbitral?

Sim...  Na Europa, na América do Norte e também na América do Sul, a arbitragem é utilizada rotineiramente. Em certas atividades, a cláusula de arbitragem é prevista em todos os contratos.Há empresas que só contratam com outras se for ajustada a cláusula de arbitragem. A American Arbitration Association, entidade criada há mais de 50 anos, afirma que, só em 2002, administrou mais de 200.000 casos sendo cerca de  3.000 casos de natureza comercial com valor superior a US$ 250,000.00.

Como é possível impedir a intervenção de um juiz de direito, na ocorrência de um litígio, se a Constituição Federal estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito?

Nenhuma lei poderá ser editada prevendo hipóteses em que alguém que se sinta prejudicado ou ameaçado fique impedido de recorrer ao Poder Judiciário. Entretanto, nada impede que pessoas ou empresas decidam afastar a atuação estatal por vontade própria, delegando esta função a uma entidade arbitral.

Então a arbitragem é constitucional!

Sim. A constitucionalidade da Lei 9.307 já foi expressamente declarada pelo Supremo Tribunal Federal.

A arbitragem é utilizável em quaisquer hipóteses, por quaisquer pessoas?

Não. É preciso que se tratem de direitos disponíveis e as pessoas devem ter plena capacidade de transigir, de dispor de seus direitos.

Isto significa dizer que menores de idade, por exemplo, não podem se utilizar da arbitragem?

Exatamente. Os incapazes em geral. Há dispositivos legais que protegem os interesses destas pessoas, pois a lei presume que não têm capacidade de dispor de seus interesses sem que sejam assistidas ou representadas. A arbitragem só pode ser convencionada por pessoas maiores e capazes.

O que significa direito disponívei?

Há direitos que podem ser objeto de disposição por seu titular sem que tenha que dar satisfação a ninguém. Por exemplo, um particular, maior e capaz, proprietário de um terreno, pode dispor dele como bem entender: Poderá vendê-lo, doá-lo ou mesmo abandoná-lo.  Esse terreno é um patrimônio disponível e qualquer questão que surgir em torno dele, poderá ser resolvido através da JCA.

Quer dizer que não é possível remeter para a arbitragem questão, por exemplo, derivada de direito de família?

Não. Estes são direitos tipicamente indisponíveis. O processo que dispuser sobre eles terá que ser judicial, com intervenção do Ministério Público e, por isto, não é passível de ser resolvido no juízo arbitral.

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